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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de uma grande empresa de telecomunicações, a Claro S.A., por assédio moral decorrente do uso abusivo de grupos de WhatsApp para cobranças e exposição de metas. A decisão considerou que a ausência de uma política clara sobre o uso da ferramenta gerou subordinação contínua, ultrapassando os limites do razoável e provocando angústia, ansiedade e sofrimento emocional na trabalhadora.



A especialista em Direito do Trabalho Maria Renata Carvalho analisou o caso e alertou sobre os riscos que as empresas correm ao negligenciar o uso das tecnologias na comunicação corporativa.

“A Justiça deixou claro que não é só o conteúdo das mensagens que importa, mas também a falta de limites nos horários e na forma de cobrança. Se a empresa tivesse uma política para uso de aplicativos de mensagens, poderia ter evitado a condenação”, afirma a advogada.

A decisão da Justiça do Trabalho reforça a importância de atualizar códigos de conduta e estabelecer normas internas sobre o uso de canais digitais no ambiente corporativo, protegendo tanto a saúde emocional dos trabalhadores quanto a segurança jurídica das organizações.



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Resumo das Políticas

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