Fotos: Secom/Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do Estado.

Fachin determinou que à União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até quarenta e oito horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do Advogado-Geral, para manifestar eventual interesse em conciliar.



Em sua manifestação o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados.  E reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Segundo o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”, declarou.





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