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A 6ª Vara Federal de Salvador anulou o leilão do terreno C044, localizado na Avenida Sete de Setembro, no Corredor da Vitória, e suspendeu qualquer tentativa de venda da área pela Prefeitura. A ação foi movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia contra o Município de Salvador. Na decisão, o juiz afirmou que “a mera transferência do bem para o domínio privado incrementa o risco de ocorrência de ações antrópicas negativas ao meio ambiente”.
O magistrado destacou que, mesmo com a previsão de que o terreno seria não edificável, isso não afastaria os riscos. Segundo ele, “a natureza ‘não edificável’ do imóvel neutralizaria o risco ambiental é juridicamente frágil e ignora a realidade fática dos processos de degradação urbana”. A sentença aponta que a área integra a Encosta da Vitória e pode ser considerada espaço de preservação.
A decisão também questiona o argumento econômico apresentado pela prefeitura para justificar a venda. Para o juiz, “a equação custo ambiental/benefício econômico não é favorável” e o aporte financeiro pretendido não se sobrepõe à importância ambiental da área. Ele acrescentou que “a justificativa econômica, portanto, não resiste ao crivo da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Ao final, o magistrado confirmou a suspensão já determinada anteriormente, declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei municipal que autorizava a venda do terreno e determinou que o Município se abstenha de promover qualquer alienação da área. A sentença estabelece a anulação do leilão e de todos os atos administrativos relacionados ao imóvel C044.



