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Foto: Reprodução/Rede Social
A Justiça Federal reconheceu vícios processuais e declarou a nulidade da inclusão do prefeito de Itaberaba, João Filho, em um processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que apurava supostas irregularidades ocorridas em 2009. A decisão, fruto de apelação apresentada pela defesa do gestor, tornou sem efeito a decisão do TCU e anulou o Acórdão nº 8940/2020.
A defesa argumentou que o prefeito foi incluído no processo de Tomada de Contas Especial (TCE nº 002.489/2018-0) de forma tardia. O TCU defendia que o prazo prescricional seria de dez anos, contrariando sua própria resolução. A Justiça, no entanto, entendeu que o prazo é de cinco anos.
Além disso, os advogados sustentaram que a pretensão punitiva já estava prescrita. A Justiça acolheu os argumentos, destacando a ausência de citação válida dentro do prazo legal e o cerceamento de defesa como fatores que comprometem a legalidade do processo.
Com a decisão, João Filho está oficialmente isento de qualquer responsabilidade no âmbito da referida Tomada de Contas Especial. A sentença representa uma vitória jurídica para o prefeito, que sempre negou qualquer irregularidade em sua gestão e agora tem sua conduta respaldada pela Justiça.
Em nota, a assessoria do prefeito afirmou que “a decisão confirma o compromisso de João Filho com a legalidade e a gestão responsável dos recursos públicos”.