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A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos financeiros do 22º Termo Aditivo do contrato de concessão do Aterro Sanitário Metropolitano Centro, em Salvador. A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da capital em ação movida pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), que questiona a legalidade da prorrogação contratual firmada pelo Município de Salvador e pela concessionária responsável pela operação do equipamento. O contrato tem impacto direto sobre a gestão do prefeito Bruno Reis.
Na ação, a entidade autora sustenta que o aditivo prorrogou por mais 20 anos a concessão do aterro e da estação de transbordo, alcançando um valor estimado de R$ 2,67 bilhões. A associação também aponta possíveis prejuízos ao erário de Salvador da ordem de R$ 498 milhões, além de questionamentos ambientais envolvendo a operação e a ampliação da área utilizada pela concessionária. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que há elementos técnicos suficientes para justificar a concessão parcial da liminar e afirmou que “a probabilidade do direito quanto à ilegalidade da manutenção do Termo Aditivo nº 22 sob a perspectiva ambiental apoia-se em elementos probatórios fornecidos por órgãos técnicos oficiais do Estado da Bahia”.
A decisão cita manifestações do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), segundo as quais pedidos de ampliação apresentados pela concessionária teriam sido negados por atingirem áreas de Mata Atlântica e de preservação permanente. O juiz também registrou que relatórios de fiscalização identificaram supostas irregularidades ambientais, incluindo desmatamentos sem autorização e manejo inadequado de chorume. No campo financeiro, a decisão menciona que o aditivo promoveu reajustes expressivos nas tarifas. Segundo o magistrado, o próprio estudo utilizado como suporte para a prorrogação reconhecia a necessidade de limites tarifários rígidos, mas o termo aditivo resultou em aumento de 72% na tarifa de destinação em aterro e de quase 130% na operação da estação de transbordo.
Ao justificar a medida, o juiz afirmou que a continuidade dos pagamentos nos moldes estabelecidos pelo aditivo poderia consolidar prejuízos de difícil reparação aos cofres públicos. A decisão registra que “o prosseguimento desimpedido desses desembolsos, de forma mensal, acarreta a consumação do prejuízo apontado de R$ 498.070.000,00”. Em outro trecho, o magistrado observou que a liminar foi concedida de forma parcial e cautelosa, afirmando ser adequado “deferir parte dos pedidos liminares e postergar o restante deles para a análise após a apresentação das contestações”.
Com a decisão, ficam suspensos exclusivamente os efeitos financeiros do termo aditivo, incluindo reajustes tarifários e eventuais compensações de créditos em favor da concessionária. O Município de Salvador deverá retornar provisoriamente às tarifas e condições financeiras anteriores à assinatura do aditivo. A Justiça manteve, entretanto, a continuidade das operações do aterro. Também determinou que o Município, agentes públicos e empresas ligadas ao contrato apresentem justificativas técnicas, ambientais e financeiras para responder aos questionamentos levantados na ação.



