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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou de forma definitiva o habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito de Riachão do Jacuípe, José Carlos de Matos Soares, que tentava trancar a ação penal em que ele responde por supostos crimes relacionados a contratações públicas. A decisão transitou em julgado em 13 de maio deste ano e o processo foi arquivado definitivamente na Corte Superior.
O caso teve origem em uma decisão unânime da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia contra o prefeito e o empresário Railson Novais Useda Pinho. Os desembargadores rejeitaram todas as preliminares levantadas pelas defesas e entenderam existir indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, embora tenham negado o pedido de afastamento do gestor municipal do cargo.
Segundo a acusação, os investigados teriam praticado irregularidades em contratações diretas envolvendo serviços de assessoria, consultoria e treinamento na área de licitações, com suposta sobreposição de objetos contratuais e possível direcionamento de contratos. O Ministério Público aponta indícios de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei e de prejuízo aos cofres públicos.
Após o recebimento da denúncia pelo TJ-BA, a defesa recorreu ao STJ por meio de habeas corpus buscando encerrar a ação penal. O pedido foi negado monocraticamente em janeiro de 2026. Em seguida, os advogados apresentaram agravo regimental, que também foi rejeitado por unanimidade pela Sexta Turma da Corte entre os dias 16 e 22 de abril deste ano.
Com o trânsito em julgado e o arquivamento definitivo do habeas corpus no STJ, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que transformou o prefeito em réu. A ação penal continua em tramitação na Justiça baiana.



